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18 agosto 2020

Você Conhece a Dorinateca?


Dorinateca, acessibilidade para leitores com deficiência visual às obras literárias.


A Dorinateca foi lançada em 2015, a partir do projeto “Biblioteca sem Fronteira”, viabilizado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a proposta de ser uma extensão da Biblioteca Circulante do Livro Falado, o primeiro grande projeto da Fundação Dorina para a promoção da leitura acessível, a partir dos empréstimos físicos de audiolivros para pessoas com deficiência visual residentes no Brasil.
A Fundação Dorina Norvill, esclarece que o acesso aos livros acessíveis para pessoas com deficiência visual tem amparo na Lei de Direitos Autorais Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que indica que “não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários”.

Atualmente, o acervo da Dorinateca é composto por obras literárias, dicionários da língua portuguesa e edições da Revista Falada, uma publicação da Fundação Dorina.  Novos títulos podem ser sugeridos pelos usuários da plataforma e a seleção fica por conta da equipe editorial da instituição. Em 2019, o acervo já contava com 5.045 títulos e 5.364 usuários cadastrados, que podem fazer até três downloads de livros por mês gratuitamente, somando o total de 6.133 downloads no último ano.

Como se cadastrar:

A Dorinateca atende dois públicos: pessoas físicas com deficiência visual e pessoas jurídicas que promovam ações de leitura inclusiva. Para que elas tenham acesso a todo o serviço gratuito da plataforma, é necessário que se cadastrem pelo site www.dorinateca.org.br .

Em razão dos livros acessíveis serem de uso exclusivo para estes públicos, todas as inscrições são avaliadas e validadas pela equipe. Com a aprovação, o leitor ou a organização recebe a permissão de acesso das obras disponíveis para download.

No caso das pessoas jurídicas, especificamente, elas terão suas inscrições aprovadas mediante indicação do responsável pelo cadastramento, que se compromete com a disponibilização do acervo somente para pessoas com deficiência visual. Já para aquelas pessoas que não possuem deficiência, o acesso é limitado somente para as obras de Domínio Público.

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