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20 outubro 2020

Leitura & Acessibilidade

Versão em braille do best-seller “Eu sou Malala” (Malala Yousafzai) produzido na Fundação Dorina
Fonte: https://www.fundacaodorina.org.br/blog/dia-livro-acessivel/

No post anterior falamos sobre a Dorinateca que pertence a Fundação Dorina Nowill que é pioneira na produção e distribuição de livros em formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual, como braille, audiobook e digital ePub3.

A gráfica braille da Fundação Dorina é uma das maiores do mundo em capacidade de produção. Em 2019, foram produzidos mais de 220 mil livros em formatos acessíveis em braille e estúdios de gravação. De acordo com matéria do blog da Fundação, toda a produção passa pela revisão de pessoas com deficiência visual para garantir a qualidade nas diretrizes de acessibilidade para este público. 

Veja outros títulos existentes na Dorinateca:

  • O Vendedor de Sonhos - drama fictício de Augusto Cury;
  • Capitães da Areia - romance de Jorge Amado, escrito em 1937;
  • Cidade de Deus - obra de Paulo Lins escrita em 1997;
  • Meu Pé de Laranja Lima - clássico romance juvenil, escrito por José Mauro de Vasconcelos, publicado em 1968;
  • Marley e Eu - Baseado na história real do escritor e jornalista John Grogan, o livro  que se tornou um best seller publicado em 2005, conta a vida do cachorro do escritor;
  • O Menino do Pijama Listrado - A história ocorre durante o Holocausto é escrita por John Boyne e publicada em 2006;  
  • O Senhor dos Anéis - trilogia de J. R. R. Tolkien é uma continuação de “O Hobbit”;
  • O Código Da Vinci - escrito por Dan Brown e publicado em 2003.

Para as pessoas que podem assistir, esses títulos acima também estão disponíveis em plataformas de streams.  Boa leitura, Bom Filme!



18 agosto 2020

Você Conhece a Dorinateca?


Dorinateca, acessibilidade para leitores com deficiência visual às obras literárias.


A Dorinateca foi lançada em 2015, a partir do projeto “Biblioteca sem Fronteira”, viabilizado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a proposta de ser uma extensão da Biblioteca Circulante do Livro Falado, o primeiro grande projeto da Fundação Dorina para a promoção da leitura acessível, a partir dos empréstimos físicos de audiolivros para pessoas com deficiência visual residentes no Brasil.
A Fundação Dorina Norvill, esclarece que o acesso aos livros acessíveis para pessoas com deficiência visual tem amparo na Lei de Direitos Autorais Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que indica que “não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários”.

Atualmente, o acervo da Dorinateca é composto por obras literárias, dicionários da língua portuguesa e edições da Revista Falada, uma publicação da Fundação Dorina.  Novos títulos podem ser sugeridos pelos usuários da plataforma e a seleção fica por conta da equipe editorial da instituição. Em 2019, o acervo já contava com 5.045 títulos e 5.364 usuários cadastrados, que podem fazer até três downloads de livros por mês gratuitamente, somando o total de 6.133 downloads no último ano.

Como se cadastrar:

A Dorinateca atende dois públicos: pessoas físicas com deficiência visual e pessoas jurídicas que promovam ações de leitura inclusiva. Para que elas tenham acesso a todo o serviço gratuito da plataforma, é necessário que se cadastrem pelo site www.dorinateca.org.br .

Em razão dos livros acessíveis serem de uso exclusivo para estes públicos, todas as inscrições são avaliadas e validadas pela equipe. Com a aprovação, o leitor ou a organização recebe a permissão de acesso das obras disponíveis para download.

No caso das pessoas jurídicas, especificamente, elas terão suas inscrições aprovadas mediante indicação do responsável pelo cadastramento, que se compromete com a disponibilização do acervo somente para pessoas com deficiência visual. Já para aquelas pessoas que não possuem deficiência, o acesso é limitado somente para as obras de Domínio Público.

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